Uma igreja que pratica o perdão.

QUEM SOMOS.

Diretoria: 

 Presidente: Pr Carlos M. Santos

 Vice-Presidente:  Pra. Fabricia de Macedo Santos

Primeira Secretária: missionária Márcia

 Segunda Secretaria: Presbitério Luiz Carlos

 Primeira Tesoureira: Cooperadora Michele Santos

 Segundo Tesoureiro: Jen Fraga

 Nosso pastor.        

                Biografia

Carlos Maurício dos Santos é natural da cidade de Vassouras interior do Rio de Janeiro, casado com Fabrícia de Macedo Freitas dos Santos com quem tem dois filhos Mellani Livyan de Macedo Santos e Murillo Miguel de Macedo Santos.

Criado em família humilde em 11 de Novembro de 1980, possui 08 irmãos, aos 13 anos perdeu sua mãe e aos 18 o seu pai.

Iniciou seu ministério de louvor em 1999, gravou seu primeiro CD em 2000 Intitulado Preciso Falar, cd que teve como carro chefe o louvor estais comigo que chegou a ser uma das musicas mais pedidas nas rádios da região e cidades vizinhas chegando entre as 10 mais pedidas em rádios da região dos lagos do RIO DE JANEIRO. Em 2001 e 2002 gravou vários demos promocionais de pouca divulgação, até ser contratado pela gravadora carioca Rio gospel music. Carlos Deváz foi integrante da Power Praise equipe criada pela Banda tempus e já dividiu palco com grandes nomes da musica evangélica como: Dani e Davi, Banda Tempus, Claudinho Marciel, Luciene Cardoso, Pedro Neves, Mattos Nascimento, Meire e Moisés, Eliel do Carmo entre outros. Trabalhou como locutor da Rádio Renascer fm, conduzindo um programa alegre e de grande audência. Após certo tempo assumiu a direção da rádio inovando toda a programação e elevando os indices de audiência e a propagação do evangelho.

Em 2007 o Senhor o chama para o ministério pastoral sendo ungido a pastor pela Igreja Assembleia de Deus. Carlos Deváz é formado em teologia pelo ICP(Instituto Cristão de Pesquisa), trabalhou como lider de casais ministrando cursos sobre noivado e casamento e restauração da família. Carlos deváz apresenta um programa de seu próprio ministerio onde traz sempre uma palavra de Deus aos corações de internautas. Seu ministério pastoral conta com a caracteristica da persistência no amor e no recomeço. Muitos casamentos já foram restaurados por esta visão de que possui seu ministério de que Deus pode mudar qualquer que seja a situação que esteja vivendo.

Em 2014 lançou seu terceiro CD Intitulado Subirei ao Teu Encontro e Em 2015 lançou o quarto CD Intitulado Perfil 16 Anos de Louvor, em 2017 gravou seu ultimo e maior projeto (Dia do Triunfo) como forma de despedida pois abandonou o ministério de musica passando a se dedicar integralmente a igreja e seu ministério pastoral .

Hoje Carlos Deváz é ativo na obra do Senhor e serve a Deus como Pastor presidente da Igreja Apostólica Nova Chance da cidade de Vassoura - Rio de Janeiro.

Somos uma igreja que acredita no perdão.

Deus nos renova e nos uma nova oportunidade para recomeçar. Somos uma nova oportunidade dada por Deus para cumprir o seu ide e sua vontade.

Nossa igreja.

Nos dividimos em ministérios para o melhor desenvolvimento do reino presamos o ensino da palavra e seus estudos e buscamos conhecer em nossa comunidade talentos. Somos uma igreja em células.

São departamentos:

Ministério de louvor, Ministério de Comunicação, Ministério de dança, Ministério de jovens e adolescentes, Ministério de homens e mulheres, Ministério de Ação Social.

Estatuto Social.

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Leis 10.406/2002, 10.825/2003 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

Comunidade Cristã Nova Chance

(art. 54, I do C.C.)

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A Igreja Apostólica Nova Chance é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como "Igreja", fundada em data de 08 de agosto de 2017 com sede e foro a Rua Jubal Samico 517, na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA

  • A Igreja tem por finalidade pregar o evangelho a toda a criatura. Cumprir o ide de Jesus segundo as escrituras.

ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA

São órgãos da Igreja:

· Diretoria Executiva;

· Conselho Fiscal.

ARTIGO 4º - DAS ASSEMBLÉIAS (vide art. 59, inciso I e II do C.C.)

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pela irmandade (ou associados) em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

· Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;

· Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)

· Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;

· Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

· Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;

· Reformular os Estatutos;

· Deliberar quanto à dissolução da Igreja;

· Decidir em ultima instância.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente, mediante edital fixado na sede social da Igreja, (poderá ser determinada outra forma de publicação do Edital) com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;(vide art. 60 do C.C.)

Parágrafo Segundo - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DA IRMANDADE

A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:

· Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são relacionados em lista anexa.

· Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

· Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.

ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

(vide art. 54, inciso II do C.C.)

A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.

ARTIGO 7º - DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO

(vide art. 54, inciso II do C.C.)

É direito dos membros afastarem-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.

ARTIGO 8º - DA EXCLUSÃO DO MEMBRO

(vide art. 57 do C.C.)

A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;

· Desrespeito as leis de "Deus";

· Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;

· Desvio dos bons costumes;

· Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.

Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS

(vide art. 54, inciso III do C.C.)

· Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;

· Zelar pelo bom nome da Igreja;

· Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;

· Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

· Comparecer por ocasião das eleições;

· Votar por ocasião das eleições;

· Contribuir com o dizimo e ofertas;

· Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembléia Geral tome providencias;

· Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

ARTIGO 10 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS

(vide art. 54, inciso III do C.C.)

São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:

· Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

· Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;

· Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

ARTIGO 11 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;

· Advertência por escrito;

· Suspensão de 30 (trinta) dias até 90 (noventa) dias;

Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembléia Geral.

ARTIGO 12 - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Igreja será composta por seis membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro( 1 e 2) e conselheiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa e poderá ser modificada).

ARTIGO 13 - COMPETE À DIRETORIA

(as competências devem seguir a composição contida no art. 12)

· Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de "Deus", administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da irmandade;

· Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

· Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;

· Representar e defender os interesses de seus fiéis;

· Elaborar o orçamento anual;

· Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;

· Admitir pedido admissão de membros;

· Acatar pedido de demissão voluntária de membros.

· Decidir sobre a exclusão de membros que descumprirem os itens do artigo 8 deste Estatuto.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

ARTIGO 14 - COMPETE AO PRESIDENTE

· Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

· Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

· Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

· Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

· Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

· Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

· Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;

· Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE

· Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;

· Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;

· Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único - Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até próxima eleição por parte da Assembléia Geral.

ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO

· Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

· Redigir a correspondência da Igreja;

· Manter a ter sob guarda o arquivo da Igreja;

· Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;

· Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

· Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;

· Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;

· Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO

Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;

· Assinar com o Presidente, os cheques;

· Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

· Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;

· Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;

· Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;

· Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL

(Este conselho é opcional)

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;

· Examinar os livros de escrituração da Igreja;

· Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

· Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;

· Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

· ConvocarExtraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;

· O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 - DA CONVOCAÇÃO

As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado (ou outra forma de publicidade prevista no Edital) na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.

Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e estar inscrito na Igreja a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

· Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;

· Desrespeito as leis de "Deus";

· Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;

· Desvio dos bons costumes;

· Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

· Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;

· Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Igreja, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Igreja.

ARTIGO 24 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

(vide alinea "d", item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)

Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO

(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)

O patrimônio da Igreja será constituído:

· Dos dízimos e ofertas dos membros;

· Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;

· Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 26 - DA VENDA

Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.

ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número; (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO

(vide art. 61 do C.C.)

A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade; (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.

ARTIGO 29 - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

A Igreja se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade, no território nacional.

ARTIGO 32 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.


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